sexta-feira, 4 de maio de 2018

PROMISQUIDADE POLÍTICA NO REINO TUGA


 
Como se não chegasse o número de deputados com acento parlamentar ser um vergonhoso exagero, (230) advindo daí avultados custos acrescidos, e a constituição até contempla a possibilidade da sua redução, 230 para 180 figurões, (tendo por base a interpretação e aplicação do artigo 148 da Constituição da República), mas aqui todo o quadrante político faz um pacto de silêncio em vez de executar a ação, e moralizar o país, revelando uma ganância desmesurada e sem pudor.

Porque será?

 

Já não nos basta a chamada casa da democracia estar ferida de ambiguidade e suspeição ao ser ocupada por largo número de deputados, com ligações a vários gabinetes de advocacia, porque dá jeito, e mais a mais, as pessoas querem-se nos sítios de influência.

 

Ainda temos mais este escândalo, são vários os deputados com casa própria em Lisboa, que declaram moradas oficiais fora da capital, isto chama-se, puro execrável oportunismo político, só tende a agravar a péssima imagem que a classe partidária conquistou, o descrédito total, e com gravíssimos reflexos no alheamento do povo dos atos eleitorais.

Prestar declarações falsas não é crime?

 

O crime de falsas declarações passa a abranger todas as afirmações feitas perante as autoridades oficiais, que se destinem a produzir efeitos jurídicos, próprios ou alheios, e punido com pena de prisão até um ano ou de multa, se a pena mais grave “não lhe couber por força de outra disposição legal”.

A nova redação do artigo 348 define, na alínea a), que "quem declarar ou atestar falsamente à autoridade pública, ou a funcionário no exercício das suas, identidade, estado ou outra qualidade a que a lei atribua efeitos jurídicos, próprios ou alheios, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal"

"Se as declarações se destinarem a ser exaradas em documento autêntico, o agente [o arguido] é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa", define a lei.

Este tipo de crime deixa assim de se confinar às declarações que são recebidas como meio de prova em processo judiciário ou equivalente.

 

A classe política que exige sacrifícios ao povo, é a mesma que comete e pactua com estes delitos inqualificáveis.

Tenham vergonha!

 

 

DIOGO_MAR

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